sábado, 11 de junho de 2011

Horas Extras, banco de horas e adicional noturno

O que se considera horas extras?
Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal de cada empregado.

Calcula-se da sequinte forma 
 De Segunda-feira á Sábado, 50% sobre o dia trabalhado 
exemplo : R$ 9,00 (dia trabalhado) + 50% (hora extras em dia normal) = 9,00 + 4,50 = R$ 13,50

Domingos e feriados, 100 % sobre o dia traalhado
exemplo: R$ 9,00 + 100%(Dominos e feriados) = 9,00 + 9,00 = R$ 18,00

O empregado pode recusar-se a trabalhar horas extras?
Sim. A recusa é legítima, salvo em caso de força maior ou dentro de limites estritos, quando a necessidade for imperativa. Para que o empregador possa legitimamente exigir trabalho em horas extras suplementares, deverá haver acordo escrito entre as partes ou norma coletiva.

Como pode ser prorrogada a jornada normal de trabalho?
A jornada normal de trabalho somente poderá ser prorrogada em até duas horas, exceto nos casos de força maior ou necessidade imperiosa.

De que forma deverá ser remunerada a hora extra?
Por determinação constitucional(CF, art. 7º,XVI),deverá ser paga no mínimo em 50% acima do valor da hora normal, percentual que poderá ser maior, por força de lei, de acordo ou sentença normativa.

Banco de Horas
O chamado "banco de horas" é uma possibilidade admissível de compensação de horas, vigente a partir da  Lei 9.601/1998.
Trata-se de um sistema de compensação de horas extras mais flexível, mas que exige autorização por convenção ou acordo coletivo, possibilitando à empresa adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços.
Vale esclarecer que a inovação do "banco de horas" abrange todos os trabalhadores, independentemente da modalidade de contratação, se por prazo determinado ou indeterminado,

Caracteristicas
As pessoas estão chamando esse sistema de "banco de horas" porque ele pode ser utilizado, por exemplo, nos momentos de pouca atividade da empresa para reduzir a jornada normal dos empregados durante um período, sem redução do salário, permanecendo um crédito de horas para utilização quando a produção crescer ou a atividade acelerar, ressalvado o que for passível de negociação coletiva (convenção ou acordo coletivo).


Rescisão do Contrato antes da compensação das Horas
A compensação das horas extras deverá ser feita durante a vigência do contrato, ou seja, na hipótese de rescisão de contrato (de qualquer natureza), sem que tenha havido a compensação das horas extras trabalhadas, o empregado tem direito ao recebimento destas horas, com o acréscimo previsto na convenção ou acordo coletivo, que não poderá ser inferior a 50 % da hora normal.  

Adicional Noturno
O período considerado noturno, perante a legislação trabalhista, para o trabalho urbano, considera-se noturno aquele realizado entre as 22 horas de um dia, e as 5 horas do dia seguinte; para o trabalho agrícola, entre 21 e 5 horas; para o trabalho pecuário, entre 20 e 4 horas

Qual o valor do acréscimo à remuneração do trabalhador urbano, que realiza tarefa no período noturno?
O acréscimo (chamado adicional noturno) é de 20%, exceto se executado em revezamento semanal ou quinzenal, percentagem que incide sobre quaisquer valores, tais como férias, 13º salário, FGTS, etc.

 

2 comentários:

  1. como posso calcular o meu adicional noturno no banco de horas.

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    1. Somente a parte básica da hora extra em si entra para o banco, sempre levando-se em conta a redução para 52 minutos e 30 segundos de trabalho contados como uma hora. O adicional noturno não entra no banco e deve ser pago em folha em separado da hora extra a que ele corresponde.

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