sábado, 28 de maio de 2011

Beneficios

Obrigatórios:
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS;
- Vale Transporte;
- Férias (acrescidas de 1/3), e
- Décimo Terceiro salário.

Benefícios Opcionais:
- Assistência médica 
- Assistência odontológica
- Programa de Alimentação ao Trabalhador-PAT; e
- Bolsa de estudos.
Alguns benefícios opcionais podem se tornar obrigatórios devido a acordos ou convenções coletivas. Por isso, é importante checar as últimas informações fornecidas pelo Sindicato Patronal.

Benefícios flexíveis ( ATRAÇÃO, MOTIVAÇÃO E RETENÇÃO DE TALENTOS )
 
Os benefícios flexíveis estão sendo considerados pelos profissionais de Recursos Humanos das empresas adeptas ao pacote uma arma para atrair, reter e motivar talentos. 

- opção de escolha  





Manutenção do funcionário

Tem por atribuição cuidar de todo o processo de controle de frequência, pagamento de sálario e benef´cios, em como o pagamento de taxas, impostos e contriuiçoes. A partir de integração dos empregados ba empresa, tem início do controle o luxo defrequencia ao traalho, elaboração da folha de pagamentos, controle de beneficios e finalizando nos calculos de tribudos.

Etapas do Processo de Admissão

Antes de realizarmos a admissão de um colaborador, é preciso dazer com que ele passe pelo processo de recrutamento e seleção, que poderá ser feito de diversas formas, atendendo a necessidade da empresa.
Atraves deste, é possivel conhecer as habilidades e atribuições de um futuro colaborador (funcionario). Analisando se mesmo encontra-se apto a exercer com exelencia a sua função.

O setor de admissão de pessoal : tem por atribuição tem como responsailidade cuidar de todo processo de integração na empresa, dentro dos criterios administrativos e juridicos. Tem inicio na busca do profissional no mercado de trabalho, adeguar nas funções do cargo e efetuar o registro de acordo com as conformidades da Legislação Trabalhista.
Admissão é o compromisso estabelecido entre o empregador e o empregado, na qual ocorre atraves de um contrato( com diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT) , que o empregado se responsabilize em executar com respeito e dedicação a sua função.


Após a aprovção do candidato, ele receberá do Departmento Pessoal da empresa uma relação de documentos necessários para sua admissão, como segue:


Os documentos necessários para a admissão de empregados, de acordo com a prática trabalhista, basicamente, são:
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Carteira de Inscrição no Pis/Pasep, se houver;

título de eleitor para ambos os sexos;

certidão de nascimento e de casamento, se for o caso;

certificado de reservista ou prova de alistamento militar ou ainda qualquer outro documento que comprove a regularidade do trabalhador com o serviço militar, quando do sexo masculino, conforme a idade do trabalhador a ser admitido;

Cadastro da Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF);

Cédula de identidade;


carteiras profissionais expedidas pelos órgãos de classe, por exemplo: OAB para admissão de advogados; CREA para admissão de engenheiros etc;

outros documentos específicos conforme a atividade a ser exercida pelo trabalhador, observando-se as normas de segurança e medicina do trabalho relativas ao exame médico, inclusive observância do empregador de eventuais cláusulas de documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional pertinente ao assunto.
A CTPS é obrigatoriamente apresentada, mediante recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual tem o prazo de 48 horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, podendo adotar-se sistemas: manual, mecânico ou eletrônico.
Nenhuma pessoa física, ou pessoa jurídica, de direito público ou privado, poderá reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, tais como: comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira de trabalho, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização, carteira de identidade de estrangeiro, Carteira Nacional de Habilitação etc.
Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 dias, os dados que interessarem, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
Além do citado prazo, somente por ordem judicial é possível a retenção de qualquer documento de identificação pessoal.
Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 a 3 meses ou multa, a retenção de qualquer documento.
Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que enseiou a retenção, a menos que haja, pelo executante, desobiência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

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  • Férias
  • Férias coletivas
  • Remuneração durante as férias
  • Rescisão do contrato de trabalho
  • O aviso prévio
  • Homologação
  • Prazos para quitação de verbas rescisórias
  • Causas de afastamento
  • Cálculo de verbas rescisórias
  • Conclusão
A cada dia de aula, irei realizar um resumo de tudo que foi dado em aula.