terça-feira, 14 de junho de 2011

Jornada de trabalho

Jornada de trabalho normal fixada pela CLT é de 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. Trabalho normal não pode ter uma jornada superior a 08 horas diárias, porem a compensação de horários e a redução da jornada, através de compensação de horários ou de redução de jornada de trabalho, mas somente com acordos ou convenções coletivas da empresa. Quando o trabalho ocorre de forma ininterrupta de revezamento a jornada é de 6 horas diárias.
Jornadas especiais
  •  Arquitetos, Engenheiros Químicos e Veterinários - 6 horas diárias e 36 horas semanais;
  •  Bancários - 6 horas diárias e 30 horas semanais;
  • Médicos e Dentistas - 2 horas no mínimo e 4 horas no máximo diárias ;
  • Músicos, Radialistas e Jornalistas - 5 horas diárias e 30 horas semanais;
  • Professores - 4 horas por aula consecutivas por dia ou 6 horas intercaladas, 36 horas semanais;
  • Digitador - 6 horas diárias e 36 horas semanais;
  • Radiologista - 4 horas diárias;
  • Telefonista, Ascensoristas, Mineiros, Operadores Cinematográficos e Revisores - 6 horas diárias e 36 horas semanais.
Um funcionário pode trabalhar em dois locais diferentes, mas deve-se sempre atentar se não há contrato de exclusividade ou se nao há nada que o impeça de exercer outra atividade remunerada numa outra empresa.  

diurno: é a jornada compreendida entre as 05h00 às 22h00.
noturno: é a jornada compreendida entre as 22h00 às 05h00.

E importante ressaltar que trabalhadores noturnosEntre 22h00min as 05h00min horas; 1 h (60 minutos) corresponde dentro do horário noturna e reduzida equivale corresponde a 52minutos e 30 segundos

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